Sada Cruzeiro declara ‘perplexidade’ com punições atribuídas a Wallace pelo CECOB

Atleta do clube mineiro foi punido por cinco anos após descumprir afastamento na partida decisiva da Superliga Masculina de Vôlei

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Wallace era capitão do Sada Cruzeiro, atual campeão da Superliga (Foto: Reprodução/Instagram)

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O Sada Cruzeiro se manifestou publicamente após a nova punição ao atleta Wallace. O Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (CECOB) decidiu afastar o oposto por mais cinco anos após a participação do jogador na final da Superliga Masculina de Vôlei, que descumpriu pena antiga imposta pela entidade.

Em fevereiro deste ano, o atleta foi punido por incitação à violência sobre Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República. O atleta sugeriu, em post nas redes sociais, que os seus seguidores atirassem na autoridade máxima do país. Como consequência, o oposto foi punido pelo Conselho de Ética do COB (CECOB), primeiramente, por 90 dias. A punição estava em vigor desde o dia 3 de fevereiro, com término marcado para o dia 3 de maio.

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No entanto, Wallace participou do confronto decisivo da Superliga Masculina de Vôlei no último domingo, dia 30 de abril, antes do cumprimento total da pena. A ação foi reprimida pelo setor do COB que aplicou uma nova punição sobre o atleta nesta terça-feira. No novo cenário, o oposto deverá ficar afastado das quadras pelos próximos cinco anos. A metida foi criticada pelo Sada Cruzeiro em nota oficial do clube mineiro.

Além do jogador, a Confederação de Vôlei Brasileira (CVB) também foi atingida com punições devido ao descumprimento da antiga pena no torneio nacional. A instituição também criticou as medidas impostas pelo CECOB, que chegou a inclusive a apoiar que empresas públicas e privadas deixassem de patrocinar o evento. Dentro de quadra, o Sada Cruzeiro venceu o Minas e se tornou campeão da Superliga Masculina.

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Posicionamento do Sada Cruzeiro

"Perplexidade, incredulidade. Não faltam adjetivos para a decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil - CECOB, divulgada nessa terça-feira, 02/05, com a suspensão do oposto Wallace para cinco anos. O clube colocou o atleta em quadra, no último domingo, na final da Superliga, amparado por decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA.

Wallace foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, há quase três meses, e ficou de fora de 17 partidas oficiais. Depois, pelos meios legítimos, junto ao STJD, e com uma decisão do CBMA, o jogador foi liberado para atuar na sequência da Superliga.

Não bastasse a nova punição totalmente desproporcional e descabida ao atleta, que tanto fez pelo esporte brasileiro, o Conselho de Ética ainda suspendeu por seis meses a filiação da CBV ao Comitê Olímpico do Brasil - COB, determinando a suspensão do repasse de recursos à entidade.

Sob a constituição brasileira, a justiça desportiva é um órgão independente e suas decisões devem ser cumpridas. Ao ignorar a decisão do STJD do vôlei, órgão que, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, é responsável por julgar as questões envolvendo disciplina e competição, o Conselho de Ética do COB se confere uma competência que não possui.

Não estamos em uma terra sem lei, em que se pode passar por cima de tudo e de todos. Que prevaleça o bom senso. A briga política entre instituições e de egos não pode prejudicar o esporte e todo o sistema do voleibol.

O Sada Cruzeiro, como clube formador e que há quase 17 anos vem trabalhando pelo desenvolvimento do vôlei brasileiro, se posiciona de forma contundente contra a decisão do CECOB.

E acredita que todos devem questionar essa decisão descabida, que extrapola as normas e competências previstas na lei. A sociedade precisa compreender o que está se passando, que é uma clara intervenção pública e política no esporte brasileiro.

Wallace cometeu um grande erro. Se desculpou e foi punido. Ele e toda a sua família sofreram pelo ato infeliz. E por causa de seu ato ele será perseguido eternamente?

O Sada Cruzeiro informa que tomará todas as medidas jurídicas cabíveis para proteção dos direitos do atleta"

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